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Psicólogo Clínico
Suzanne Stepan
São Paulo (SP)
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Comentários
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Suzanne Stepan
Comentário ·
há 7 anos
O Rodrigo Maia pode mesmo ser Presidente da Câmara dos Deputados? Um estudo sobre a nacionalidade
Hélio Figueiredo
·
há 7 anos
Claro que pode... no Brasil pode tudo, inclusive empossar políticos presos... Então não adianta por em discussão assuntos que a própria OAB, o STF defendem... É gastar tempo e saliva....
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Suzanne Stepan
Comentário ·
há 7 anos
PEC 300/2016: afinal, devemos nos preocupar?
Instituto de Estudos Avançados em Direito
·
há 7 anos
Perfeito teu texto... Sindicatos jamais serviram pra nada, não passam de cabides de empregos, em que a maioria ganha sem trabalhar... Conheci vários, e, aliás, o Brasil conheceu um sindicalista famoso, que jamais trabalhou e está milionário... preso, mas milionário... Alguns falam em escravidão, mas se esquecem que somos escravos há anos, pagando impostos altíssimos, trabalhando 5 meses do ano para pagá-los, sem qualidade de vida e, pra completar, têm a ilusão de que leis os amparam... Brasileiros querem direitos, direitos, direitos... reclamaram do patrão e não fazem idéia do peso dos encargos que assumem em cada empregado contratado, e o mais interessante é que muitos vão para outros Países, que não fazem uso das CLTs da vida, em busca de qualidade de vida e ganhos melhores... e para ter ganhos melhores, seja nos EUA, Japão ou outro qualquer, tem que trabalhar e muito para ter ganhos razoáveis... Mas no próprio País acham que é escravidão...
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Suzanne Stepan
Comentário ·
há 8 anos
Não declarar o imposto de renda constitui crime contra a ordem tributária?
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Os auditores fiscais têm que respeitar a "Lista VIP" da Receita Federal... Jamais farão um trabalho honesto. Só vão atrás daquele que esqueceu ou declarou uma despesa médica por engano... Fato!!
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 5 anos
Stalking: lei é aprovada e perseguição vira crime no Brasil
Advogado André Papareli
·
há 5 anos
Nobres colegas, não obstante ao teor do texto, diga-se de passagem, bem elaborado e explicativo, contudo, venho corroborar com ele fazendo estes esclarecimentos.
Pois, bem. Para caracterizar o crime é necessário demonstrar que sujeito ou sujeitos invadam repetidamente a esfera de privacidade da vítima, empregando ações e atos de perseguições por vários meios, tais como ligações telefônicas, envio de mensagens pelo SMS ou por correio eletrônico, publicação de fatos ou boatos em sites da Internet , remessa de presentes indesejados, espera de sua passagem nos lugares que frequenta, prática de constrangimentos públicos e coletivos direcionados ao aviltamento da moral , desprezo e inferioridade, xingamentos e gritarias sem razão, apontar defeitos imaginários, menosprezar as suas conquistas e planos, culpar a vítima pelos abusos sofridos, ameaçar, divulgação de boatos mentirosos, divulgação de que a vítima está louca para a sociedade e perdeu a razão, destratar as opiniões da vítima, perseguir e apontar a vítima para terceiros a turbá-la publicamente.
Situações que venham a causar dano à sua integridade psicológica e emocional, restrição à sua liberdade de locomoção ou lesão à sua reputação. Esta regra repressiva estatal vai dar o que falar, haverá injustiças, mas irá provocar muitas dores de cabeça aos erotomaníacos de plantão.
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Anderson Souza Daura
Comentário ·
há 6 anos
A prévia aprovação da Anvisa para a vacinação contra a covid-19 e a atuação na matéria dos entes federativos
Rogério Tadeu Romano
·
há 6 anos
Discordo. Ninguém pode ser obrigado a ser vacinado... Já que é medida invasiva do corpo humano, bem diferente de outras medidas não invasivas (uso de capacete, cinto de segurança nos veículos etc.), Inclusive, até mesmo para se provar um crime, não é permitido o exame de sangue no motorista por ser medida invasiva...e, por este motivo, se tem o "bafômetro" que não é invasivo...
A norma citada no artigo para a obrigatoriedade da vacinação é de 1975!!!! A qual não foi recepcionada pela CF88...
Ademais, a ANVISA deve, previamente, autorizar o uso de vacinas no Brasil... e sem tal autorização, ainda que emergencial, não pode haver vacinação... "Sistemas de Saúde" dos entes federativos não se confunde com "vacinação"... Com certeza a União não pode se intrometer nas regulações administrativas dos Estados e Municípios, mas deve, através da ANVISA aprovar ou não uma vacina, pois a contrario sensu, conforme argumentos do artigo, poderíamos ter um tipo de vacina para cada município... o que seria um absurdo ainda mais em um país que possui um Sistema Único de Saúde...
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Guilherme Peara
Comentário ·
há 6 anos
Fechou a empresa, mas não deu baixa no CNPJ? Saiba o que pode acontecer!
João Domingos Advogados Associados
·
há 6 anos
Dicas excelentes! Muitos empresários fecham as portas da empresa e deixam tudo de lado, mas é bem importante resolver essas questões burocráticas pra não ter ainda mais problemas!
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